Desconto Especial na Tarifa de Energia Elétrica para Irrigação e Aquicultura

  • O desconto especial é aplicado sobre o consumo de energia elétrica verificado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, compreendido entre 21h30 às 6h do dia seguinte.
  • As cargas para aplicação do desconto serão definidas da seguinte forma:
    1. Aquicultura - cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;
    2. Irrigação - cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas especificas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

REQUISITOS PARA ATENDIMENTO

  • A unidade consumidora deverá estar registrada na Light como Rural;
  • Deverá ser solicitada ligação nova específica para a atividade de Irrigação ou Aquicultura;
  • Caso seja de seu interesse o atendimento nessa condição, manifeste sua solicitação apresentando a carta Solicitação de desconto tarifário para atividade de irrigação ou aquicultura (8,30 KB) devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
  • A Light fará uma inspeção para verificar se o local atende os requisitos necessários para instalação do equipamento de medição e aplicação do desconto tarifário;
  • Após aprovação da inspeção, será necessária a instalação de equipamentos de medição específicos, para a atividade de irrigação ou aquicultura. A partir de 01/02/2015, os custos referentes à instalação dos equipamentos necessários para a medição e controle da energia serão arcados pela LIGHT, de acordo com as especificações e orientações técnicas vigentes.

APLICAÇÃO DO DESCONTO

  • O percentual de desconto aplicado será de acordo com o Subgrupo Tarifário:
          Grupo A       |       Grupo B      
          70%       |       60%      

    Para conhecer a definição de Grupo A e Grupo B, consulte o art. 2 da Resolução ANEEL 414/10.

PRAZOS

Para pedidos criados entre 01/02/15 à 01/07/15
  • Vistoria do local para a ligação:
    • 15 (quinze) dias
  • Ligação:
    • 10 (dez) dias, a partir da aprovação da vistoria
Para pedidos criados a partir de 02/07/15
  • Vistoria do local para a ligação:
    • 3 (três) dias úteis (área urbana)
    • 5 (cinco) dias úteis (área rural)
  • Ligação:
    • 2 (dois) dias úteis (área urbana)
    • 5 (cinco) dias úteis (área rural)

COMO SOLICITAR

Além da documentação informada nos pedidos de Ligação Nova é necessária a entrega da Carta Solicitação de desconto tarifário para atividade de irrigação ou aquicultura (8,30 KB) - devidamente preenchida e assinada em qualquer uma de nossas Agências Comerciais.