DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Sociedades Comerciais em geral: cópia do Contrato Social em vigor registrado na JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro).
Sociedade Anônima (S/A): cópia do Estatuto Social em vigor e da ata de eleição dos administradores, ambos registrados na JUCERJA.
Associações (fins não econômicos): cópia do Regulamento Geral (também denominado como Estatuto, Compromisso, Contrato), da ata de assembleia geral de constituição e de eleição dos administradores, todos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos.
Fundações (Fins Religiosos, Morais, Culturais ou de Assistência, sem fins lucrativos): cópia do Regulamento Geral (também denominado como Estatuto, Compromisso, Contrato), da ata de assembleia geral de constituição e de eleição dos administradores, todos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Simples: cópia do Contrato Social em vigor e ata de eleição do administrador, ambos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Simples Pura (Advogados): cópia do Contrato Social registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Consórcios: cópia do contrato de consórcio registrada na JUCERJA, em que conste nomeação de representante legal autorizado a celebrar contratos.
Condomínio Edilício: cópia da Convenção Condominial registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou aprovados por dois terços dos condôminos, e ata de eleição do síndico registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou aprovados pela maioria dos condôminos.
Cooperativas: cópia do Estatuto e da ata de eleição dos administradores, ambos registrados na JUCERJA.
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais: cópia de declaração do MRE (Ministério de Relações Exteriores), contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de criação da representação.
Serviços Notariais e de Registro (Cartórios): cópia do ato legal de constituição e do ato de nomeação do titular, ambos publicados no Diário Oficial.
Órgão Público dos Três Poderes, Autarquia e Fundação Pública: cópia do ato legal de constituição e ato de nomeação do titular, publicados no Diário Oficial.
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Para Comprovação da Atividade Exercida no Local
Entregar CÓPIAS SIMPLES para arquivo dos seguintes documentos:
Para atividade residencial URBANA
Caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora com fim residencial, localizada em área urbana.
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Nesse caso não há necessidade de apresentação de documentação para confirmar atividade no local, pois os documentos exigidos para comprovação do responsável pelo local é suficiente.
Para atividade Não Residencial
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Como: Profissional Liberal, Comércio, Indústria, Serviços de Transporte (Exceto Tração Elétrica), Serviços de Comunicações e Telecomunicações, Associações e Entidades Filantrópicas, Templos Religiosos, Administração Condominial, Outros Serviços e Outras Atividades
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Inscrição Municipal de Autonomia;
E, se for o caso
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Alvará de Funcionamento do estabelecimento; OU
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Alvará de Licença da Prefeitura; OU
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Alvará concedido pelo órgão de classe.
Para Atividade RURAL
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Como: Agropecuária Rural (exceto para fins de subsistência), Agroindústria Rural, Aquicultura Rural (exceto para agricultura rural para fins de subsistência) ou Escola Agrotécnica
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CCIR (Certificado de Imóvel Rural), que comprove a inscrição do imóvel rural no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); OU
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ITR (Imposto Territorial Rural): o último recibo.
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Como: Agropecuária Urbana, Agroindústria Urbana, Aquicultura Urbana ou Cooperativa de Eletrificação Rural
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Nesse caso não há necessidade de apresentação de documentação para confirmar atividade no local, pois os documentos exigidos para comprovação do responsável pelo local é suficiente.
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Como: Agropecuária Rural ou Urbana para Fins de Subsistência ou Aquicultura Rural ou Urbana para Fins de Subsistência
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Nesse caso não há necessidade de apresentação de documentação para confirmar atividade no local, pois os documentos exigidos para comprovação do responsável pelo local é suficiente. Porém, a Light pode estabelecer visita ao local para comprovar tratar-se de atividade de subsistência.
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