DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIGAÇÃO NOVA - PESSOA JURÍDICA

Atenção:
  • Para atendimento através das Agências Comerciais necessário entregar CÓPIAS SIMPLES dos documentos.
  • Para atendimento através da Agência Virtual, necessário digitalizar os documentos originais e enviar pelo formulário de solicitação do serviço.

Para Comprovação do Responsável pelo Local

  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Documento de identificação oficial com foto dos sócios administradores da Pessoa Jurídica;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos sócios administradores da Pessoa Jurídica, se o número deste não constar no documento de identificação com foto;
  • Última alteração contratual, se houver;
  • Documento de Constituição da Pessoa Jurídica (vide quadro abaixo com a relação de Documentos de Constituição).

DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Sociedades Comerciais em geral: cópia do Contrato Social em vigor registrado na JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro).
Sociedade Anônima (S/A): cópia do Estatuto Social em vigor e da ata de eleição dos administradores, ambos registrados na JUCERJA.
Associações (fins não econômicos): cópia do Regulamento Geral (também denominado como Estatuto, Compromisso, Contrato), da ata de assembleia geral de constituição e de eleição dos administradores, todos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos.
Fundações (Fins Religiosos, Morais, Culturais ou de Assistência, sem fins lucrativos): cópia do Regulamento Geral (também denominado como Estatuto, Compromisso, Contrato), da ata de assembleia geral de constituição e de eleição dos administradores, todos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Simples: cópia do Contrato Social em vigor e ata de eleição do administrador, ambos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Simples Pura (Advogados): cópia do Contrato Social registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Consórcios: cópia do contrato de consórcio registrada na JUCERJA, em que conste nomeação de representante legal autorizado a celebrar contratos.
Condomínio Edilício: cópia da Convenção Condominial registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou aprovados por dois terços dos condôminos, e ata de eleição do síndico registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou aprovados pela maioria dos condôminos.
Cooperativas: cópia do Estatuto e da ata de eleição dos administradores, ambos registrados na JUCERJA.
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais: cópia de declaração do MRE (Ministério de Relações Exteriores), contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de criação da representação.
Serviços Notariais e de Registro (Cartórios): cópia do ato legal de constituição e do ato de nomeação do titular, ambos publicados no Diário Oficial.
Órgão Público dos Três Poderes, Autarquia e Fundação Pública: cópia do ato legal de constituição e ato de nomeação do titular, publicados no Diário Oficial.
E

Para Comprovação da Atividade Exercida no Local

Entregar CÓPIAS SIMPLES para arquivo dos seguintes documentos:
Para atividade residencial URBANA
Caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora com fim residencial, localizada em área urbana.
  • Nesse caso não há necessidade de apresentação de documentação para confirmar atividade no local, pois os documentos exigidos para comprovação do responsável pelo local é suficiente.
Para atividade Não Residencial
  1. Como: Profissional Liberal, Comércio, Indústria, Serviços de Transporte (Exceto Tração Elétrica), Serviços de Comunicações e Telecomunicações, Associações e Entidades Filantrópicas, Templos Religiosos, Administração Condominial, Outros Serviços e Outras Atividades
  • Inscrição Municipal de Autonomia;
E, se for o caso
  • Alvará de Funcionamento do estabelecimento; OU
  • Alvará de Licença da Prefeitura; OU
  • Alvará concedido pelo órgão de classe.
Para Atividade RURAL
  1. Como: Agropecuária Rural (exceto para fins de subsistência), Agroindústria Rural, Aquicultura Rural (exceto para agricultura rural para fins de subsistência) ou Escola Agrotécnica
    • CCIR (Certificado de Imóvel Rural), que comprove a inscrição do imóvel rural no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); OU
    • ITR (Imposto Territorial Rural): o último recibo.
  2. Como: Agropecuária Urbana, Agroindústria Urbana, Aquicultura Urbana ou Cooperativa de Eletrificação Rural
    • Nesse caso não há necessidade de apresentação de documentação para confirmar atividade no local, pois os documentos exigidos para comprovação do responsável pelo local é suficiente.
  3. Como: Agropecuária Rural ou Urbana para Fins de Subsistência ou Aquicultura Rural ou Urbana para Fins de Subsistência
    • Nesse caso não há necessidade de apresentação de documentação para confirmar atividade no local, pois os documentos exigidos para comprovação do responsável pelo local é suficiente. Porém, a Light pode estabelecer visita ao local para comprovar tratar-se de atividade de subsistência.
E

Documentação Técnica

  • No caso de instalações residenciais cujo valor da carga instalada for superior a 24 kVA (63A) e instalações não residenciais para qualquer carga instalada, a preparação do local deve ser executada por um dos seguintes profissionais:
    • Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, quando a preparação do local for executada por profissional de engenharia ou eletrotécnica habilitado pelo CREA/RJ; OU
    • Apresentar o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente quitado, quando a preparação do local for executada por profissional de arquitetura e urbanismo habilitado pelo CAU/BR; OU
    • Apresentar TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, quando a preparação do local for executada por profissional técnico industrial habilitado pelo CFT/BR.

    ATENÇÃO!
    • A solicitação deverá ser efetuada pelo novo titular da conta de energia. Em caso de atendimento a terceiros, deverá ser apresentada procuração, possibilitando que o procurador faça a requisição. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deverá ser apresentado também o documento de constituição.
    • Caso as assinaturas nos documentos estejam em nome de terceiros, deverá ser apresentada Procuração. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deve ser apresentado também o documento de constituição da Pessoa Jurídica pertinente (Contrato Social OU Estatuto Social mais Ata de Eleição dos Representantes Legais OU outro, conforme o caso previsto na relação de Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica).
    • Dos documentos que possuírem validade, somente serão aceitos aqueles que se encontrarem dentro do prazo de validade.
    • O processo será iniciado após apresentação de todos os documentos necessários à solicitação.
    • A Light poderá exigir outros documentos que se tornem necessários à análise.