DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIGAÇÃO NOVA - PESSOA FÍSICA

  • Para atendimento através das Agências Comerciais necessário entregar CÓPIAS SIMPLES dos documentos.
  • Para atendimento através da Agência Virtual, necessário digitalizar os documentos originais e enviar pelo formulário de solicitação do serviço.

Para Comprovação do Responsável pelo Local

  • Documento de Identificação oficial com foto do(s) responsável(is);
    E
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física), se o número deste não constar no documento de identificação com foto.
    OU
  • Para indígenas que não possuírem estes documentos, apresentar o RANI (Registro de Nascimento do Indígena).
  • Para menor de idade emancipado será necessário apresentar também um dos seguintes documentos:
    • Sentença declaratória de emancipação (do Poder Judiciário); OU
    • Escritura Pública de Emancipação; OU
    • Certidão de Casamento; OU
    • Colação de Grau em Curso Superior; OU
    • Comprovação de Vínculo em Emprego Público Efetivo.

Para Comprovação da Atividade Exercida no Local

Para atividade residencial URBANA
Caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora com fim residencial, localizada em área urbana.
  • Nesse caso não há exigência de confirmação, apenas a apresentação dos documentos para comprovação do responsável pelo local.
Para atividade residencial RURAL
Caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora com fim residencial, localizada em área rural, utilizado por trabalhador rural ou aposentado nesta condição.
  • CCIR (Certificado de Imóvel Rural), que comprove a inscrição do imóvel rural no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); OU
  • ITR (Imposto Territorial Rural): o último recibo; OU
  • Comprovante da aposentadoria; OU
  • Carteira de trabalho; OU
  • Contribuição Sindical Rural, devida à Confederação Nacional da Agricultura; OU
  • Contribuição à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; OU
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; OU
  • Cadastro de Produtor Rural e Aquicultor do Estado do Rio de Janeiro, dentro da validade; OU
  • Inscrição no Registo Público de empresas Mercantis.
Para atividade Não Residencial: Profissional Liberal
  • Inscrição Municipal de Autonomia;
E, se for o caso
  • Alvará de Funcionamento do estabelecimento; OU
  • Alvará de Licença da Prefeitura; OU
  • Alvará concedido pelo órgão de classe.
Para Atividade Rural
  1. Como: Agropecuária Rural OU urbana (exceto para fins de subsistência), Agroindústria Rural OU urbana ou Aquicultura Rural OU urbana (exceto para agricultura para fins de subsistência)
    • CCIR - Certificado de Imóvel Rural; OU
    • ITR - Imposto sobre Propriedade Rural: o último recibo;
      E
    • Registro de Produtor Rural expedido por órgão público competente; OU
    • Nota Fiscal do produto agropecuário; OU
    • Declaração de Cooperativa que desenvolva a atividade agropecuária.
  2. Como: Agropecuária Rural para Fins de Subsistência, Aquicultura Rural para Fins de Subsistência, Agropecuária Urbana para Fins de Subsistência ou Aquicultura Urbana para Fins de Subsistência
    • Nesses casos não há exigência de confirmação, apenas a apresentação dos documentos para comprovação do responsável pelo local. Porém, a Light pode estabelecer visita ao local para comprovar tratar-se de atividade de subsistência.
E

Documentação Técnica

  • No caso de instalações residenciais cujo valor da carga instalada for superior a 24 kVA (63A) e instalações não residenciais para qualquer carga instalada, a preparação do local deve ser executada por um dos seguintes profissionais:
    • Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, quando a preparação do local for executada por profissional de engenharia ou eletrotécnica habilitado pelo CREA/RJ; OU
    • Apresentar o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente quitado, quando a preparação do local for executada por profissional de arquitetura e urbanismo habilitado pelo CAU/BR; OU
    • Apresentar TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, quando a preparação do local for executada por profissional técnico industrial habilitado pelo CFT/BR.

    ATENÇÃO!
    • A solicitação deverá ser efetuada pelo novo titular da conta de energia. Em caso de atendimento a terceiros, deverá ser apresentada procuração, possibilitando que o procurador faça a requisição. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deverá ser apresentado também o documento de constituição.
    • Caso as assinaturas nos documentos estejam em nome de terceiros, deverá ser apresentada Procuração. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deve ser apresentado também o documento de constituição da Pessoa Jurídica pertinente (Contrato Social OU Estatuto Social mais Ata de Eleição dos Representantes Legais OU outro, conforme o caso previsto na relação de Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica).
    • Dos documentos que possuírem validade, somente serão aceitos aqueles que se encontrarem dentro do prazo de validade.
    • O processo será iniciado após apresentação de todos os documentos necessários à solicitação.
    • A Light poderá exigir outros documentos que se tornem necessários à análise.